STF rejeita ação de ex-prefeito cassado de Cabedelo, na PB, e mantém eleições na cidade

  • 10/04/2026
(Foto: Reprodução)
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com estátua da Justiça em destaque. Divulgação/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho, para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou o mandato dele no Poder Executivo da cidade. No ano passado, o tribunal cassou os mandatos de André Coutinho e da vice dele, Camila Holanda (PP) e convocou eleições suplementares, que acontecem no domingo (12), pondo em disputa Edvaldo Neto (Avante), atual prefeito interino do município, e Walber Virgolino (PL). Na decisão, o magistrado do STF também rejeitou o pedido de tutela cautelar incidental que buscava barrar, de forma urgente, a eleição suplementar. Mendonça entendeu que a defesa de André Coutinho tentou usar a reclamação constitucional como um “atalho” recursal, o que é vedado pela jurisprudência do STF. O ministro destacou que o pedido da defesa era em torno de questões processuais, como o suposto cerceamento de defesa, uso de provas digitais e ausência de reabertura da instrução após a juntada de documentos. Na prática, o ministro não concordou com o tipo de recurso jurídico que a defesa utilizou. “Esse específico debate deve ser feito por meio das instâncias recursais próprias, e não por meio do uso indevido da reclamação constitucional”, afirmou. Mandato do prefeito de Cabedelo, André Coutinho, foi cassado pelo TRE-PB após julgamento Divulgação A disputa deste domingo (12), será entre duas chapas, ambas formadas por candidatos do mesmo partido, modelo conhecido como “puro sangue”. Estão na disputa: Edvaldo Neto (Avante), com Evilásio Cavalcante (Avante) na vice; Walber Virgolino (PL), tendo como candidata a vice Morgana Macena (PL). A campanha foi mais curta do que em eleições regulares, seguindo um calendário reduzido definido pela Justiça Eleitoral. No período que antecede a votação, o calendário eleitoral estabelece uma série de prazos e restrições que passam a valer nos dias finais da campanha. A eleição Cabedelo realiza eleição suplementar neste domingo (12) A partir desta sexta-feira (9), é o último dia para que os partidos indiquem representantes ao Comitê Interpartidário de Fiscalização e informem os responsáveis pela emissão de credenciais para fiscais e delegados. A data também marca o fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de ser o prazo final para a realização de comícios, reuniões públicas e debates entre candidatos. Ainda no mesmo dia, o juiz eleitoral deve encaminhar às mesas receptoras todo o material que será utilizado durante a votação. Na véspera do pleito, no sábado (11), a campanha entra na reta final. Até as 22h, ainda é permitida a propaganda com uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de carreatas e a distribuição de material gráfico, como panfletos e outros impressos. Após esse horário, qualquer tipo de propaganda eleitoral fica proibida. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba

FONTE: https://g1.globo.com/pb/paraiba/eleicoes/2026/noticia/2026/04/10/stf-rejeita-acao-de-ex-prefeito-cassado-de-cabedelo-na-pb-e-mantem-eleicoes-na-cidade.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Top 5

top1
1. Don't Let Me Down

The Beatles

top2
2. Epitaph

King Crimson

top3
3. Feeling Good

Nina Simone

top4
4. Somebody To Love

Queen

top5
5. Lady Laura

Roberto Carlos

Anunciantes